
Seguro
Ideal para Empresas Veterinárias de todos os tamanhos e atividades
Sua Empresa protegida com quem entende
Seu Aparelho Veterinário é a sua ferramenta de trabalho e precisa da proteção adequada!
Com o nosso Seguro, você protege seus Aparelhos contra imprevistos, garantindo tranquilidade e continuidade no seu trabalho.
Não deixe que imprevistos interrompam seus serviços e a sua receita financeira.
Parcemanto em 12 x
Até 10 anos de uso
Cobertura imediata
Desconto Clientes Ativos
Resumo Coberturas
Resumo
Cobre Incêndio, Queda de Raio, Explosão / Implosão Acidental, Fumaça e Queda de Aeronaves, e garante o pagamento até o Limite Máximo de Indenização expressamente fixado pelo Segurado para a presente cobertura, pelas perdas e/ou danos materiais causados aos bens.
Resumo
Fica entendido e acordado que, quando esta cobertura for contratada, a Seguradora reembolsará, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido na apólice para esse fim, à Empresa Segurada, de acordo com as disposições das Condições Gerais e respectivas Condições Particulares que a elas se aplicarem, e respeitada a
Cláusula 5ª – Forma de Contratação das Condições Gerais, no que se referir a aplicação de rateio:
a) as despesas fixas do estabelecimento segurado, na proporção da queda de faturamento e/ou produção ocorrida, por danos materiais, cobertos e expressamente identificados na Apólice, observado o que segue:
I. Caso não haja especificação de relação com uma cobertura de Danos Materiais contratada, esta cobertura destinará ao reembolso das despesas fixas perduráveis decorrentes da Cobertura Básica Incêndio, Raio, Explosão de Qualquer Natureza, Fumaça e Queda de Aeronaves;
II. O período indenitário definido para esta cobertura será o especificado na Apólice, a contar da data do acidente causador do dano material, podendo ser inferior nos casos onde a normalização das atividades da empresa segurada se efetue antes do final desse prazo;
III. Estarão garantidas as eventuais despesas adicionais e/ou extraordinárias aprovadas pela Seguradora e que tenham comprovadamente evitado ou atenuado a perturbação do volume de negócios;
IV. Exclusivamente para atividades comerciais, consultórios / clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, pet shop, cabeleireiros, salão de beleza e estética, estarão amparados o reembolso das despesas que a empresa segurada efetuar com a mudança do seu negócio para outro ponto, a fim de que suas atividades voltem o mais depressa possível ao ritmo normal após a ocorrência de um acidente coberto que impossibilite sua continuação no local original, ficando assim garantidas as despesas com obras de adaptação, tais como: colocação de vitrines, balcões, armações e outras instalações, inclusive o fundo de comércio que a empresa segurada pagar a outro comerciante, se obtiver deste o novo ponto.
Neste caso, o novo local da instalação deverá ter características semelhantes ao local original, no que se refere às instalações e localização.
Resumo
Fica entendido e acordado que, quando esta cobertura for expressamente contratada, a Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido na apólice para esse fim, perdas e danos causados exclusivamente às mercadorias mantidas em ambientes frigorificados existentes na Empresa Segurada, em consequência de acidentes decorrentes de:
a) ruptura, quebra ou desarranjo acidental de qualquer parte do sistema de refrigeração;
b) vazamento, descarga ou evaporação de substâncias contidas no sistema de refrigeração;
c) falta de suprimento de energia elétrica ou de queima de motor ocorrido nas instalações da empresa concessionária do serviço, desde que perdure por 24 (vinte e quatro) horas consecutivas ou, se em períodos alternados, dentro de 72 (setenta e duas) horas, perfaça um total de falta de suprimento de energia elétrica de 24 (vinte e quatro) horas, e desde que tal falta tenha origem no mesmo acidente.
Resumo
Fica entendido e acordado que, quando esta cobertura for expressamente contratada, a Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido na apólice para esse fim, perdas e danos materiais diretamente causados aos equipamentos eletrônicos e/ou de baixa tensão regularmente existentes na Empresa Segurada, decorrentes de quaisquer acidentes de causa externa, exceto os Riscos Excluídos.
Resumo
Fica entendido e acordado que, quando esta cobertura for expressamente contratada, a Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido na apólice para esse fim, os prejuízos decorrentes das perdas e danos materiais diretamente causados aos equipamentos estacionários de propriedade do Segurado ou arrendados de terceiros, inerentes às atividades da Empresa Segurada, desde que estejam no local de risco especificado na Apólice, por quaisquer acidentes decorrentes de causa externa, exceto os Riscos Excluídos.
Entende-se por equipamentos estacionários as máquinas e equipamentos comerciais do tipo fixo, máquinas e equipamentos de contabilidade e de trabalhos normais de escritório, exceto equipamentos eletrônicos.
Resumo
Fica entendido e acordado que, quando esta cobertura for expressamente contratada, a Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido na apólice para esse fim, os prejuízos decorrentes de perdas e danos materiais diretamente causados a fios, chaves, circuitos e a quaisquer máquinas, aparelhos elétricos, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas de qualquer tipo, devido a variações anormais de tensão, curtocircuito, arco-voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica.
Resumo
Fica entendido e acordado que, quando esta cobertura for expressamente contratada, a Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido na apólice para esse fim, os prejuízos decorrentes de perdas e danos materiais causados aos bens segurados diretamente por impacto de veículos terrestres automotores, com ou sem tração própria.
Resumo
Indenização A indenização desta cobertura será paga em prestações mensais, dividindo-se o valor do Limite Máximo de Indenização contratado para esta cobertura por 6 (seis) meses, correspondentes ao período indenitário da cobertura, limitado, todavia, ao valor do aluguel efetivamente constante no contrato de locação.
Esta indenização pode ser paga ao locatário, em função do valor do aluguel que tiver que pagar a terceiros, ou ao proprietário do imóvel, nos casos em que o imóvel alugado deixar de render, devendo constar expressamente na Apólice qual dos dois é o seu beneficiário, observando-se o que segue:
a) se o locatário for compelido a alugar outro imóvel para nele se instalar, as prestações serão pagas durante o período de reconstrução ou reparos do imóvel ou dependências sinistradas, não podendo, entretanto, exceder ao número de meses fixado como período indenitário;
b) se a indenização for devida ao proprietário, em função do imóvel não poder ser ocupado, no todo ou em parte, as prestações serão pagas durante o período de reparos ou de reconstrução do imóvel sinistrado até o limite do período indenitário, não podendo, porém, em caso algum, o montante de cada uma delas exceder o aluguel mensal legalmente auferido.
O período indenitário terá início na data do vencimento do primeiro aluguel subsequente ao sinistro
Resumo
Fica entendido e acordado que, quando esta cobertura for expressamente contratada, a Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido na apólice para esse fim, os prejuízos decorrentes de perdas e danos materiais por eventos acidentais de causa externa que atinjam os vidros, mármores, granitos e espelhos instalados em portas, fachadas, vitrines e balcões, instalados de forma fixas e permanentemente, desde que danificados por culpa de terceiros, ato involuntário dos representantes legais da Empresa Segurada, seus administradores, sócios ou acionistas, empregados ou prepostos, e ação de calor artificial/espontânea.
Resumo
Fica entendido e acordado que, quando esta cobertura for expressamente contratada, a AMERICAN LIFE indenizará, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido na apólice para esse fim, as quantias devidas e/ou despendidas, pelo Segurado, em função de danos corporais e/ou materiais causados involuntariamente a terceiros, pelos quais vier a ser civilmente responsabilizado, desde que ocorridos dentro do local segurado e decorrentes de acidentes relacionados com: a) o uso, existência e conservação do estabelecimento segurado especificado neste contrato;
b) a existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao Segurado e instalados em seu estabelecimento.
Resumo
Fica entendido e acordado que, quando esta cobertura for expressamente contratada, a AMERICAN LIFE indenizará, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido na apólice para esse fim, as despesas havidas pela empresa segurada em função de danos corporais e/ou materiais causados involuntariamente a terceiros, inclusive a hóspedes, dentro do local segurado, pelos quais vier a ser civilmente responsabilizada, desde que decorrentes de acidentes relacionados com:
a) o uso, existência e conservação do estabelecimento especificado na apólice;
b) a existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao Segurado;
c) operações comerciais do Segurado;
d) fornecimento de comestíveis e bebidas para consumo no recinto no estabelecimento segurado;
e) programações do departamento de relações públicas do Segurado.
Resumo
Fica entendido e acordado que, quando esta cobertura for expressamente contratada, a AMERICAN LIFE indenizará, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido na apólice para esse fim, as quantias pelas quais a empresa segurada venha a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela AMERICAN LIFE, relativas a danos morais diretamente decorrentes de danos materiais e/ou danos corporais causados a terceiros, ocorridos e indenizados por esta apólice, quando amparados por uma ou mais coberturas de Responsabilidade Civil contratadas.
Resumo
Fica entendido e acordado que, quando esta cobertura for expressamente contratada, a AMERICAN LIFE indenizará, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido na apólice para esse fim, as quantias pelas quais a empresa segurada venha a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela AMERICAN LIFE, relativas a reparações por danos involuntários, corporais e/ou materiais, que resultem em morte ou invalidez permanente de empregado da empresa segurada, decorrente de acidente súbito e inesperado, quando a serviço do Segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pela empresa segurada, desde que os danos ocorram durante a vigência da Apólice;
Resumo
Consideram-se como riscos cobertos no presente seguro:
a) os prejuízos diretamente decorrentes de roubo ou subtração de bens mediante arrombamento pertencentes à Empresa Segurada e aos bens de terceiros em poder da mesma, desde que inerentes ao ramo de atividade do Segurado, regularmente existentes no local descrito na Apólice e devidamente documentados;
b) os danos causados a portas, janelas, fechaduras, e outras partes do imóvel onde se encontram os bens segurados, e danos materiais diretamente causados aos bens cobertos durante a prática do roubo ou subtração mediante arrombamento, conforme ora indicado, quer o evento se tenha consumado, quer se tenha caracterizado a simples tentativa.
Definições:
a) Roubo: delito cometido mediante ameaça ou emprego de violência contra a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido a impossibilidade de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos ou assalto à mão-armada.
b) Subtração de bens mediante arrombamento: subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, mediante arrombamento à subtração da coisa. O arrombamento diz respeito ao imóvel, e não à coisa. Para efeito desta cobertura, a subtração de bens mediante arrombamento será caracterizado quando houver vestígios materiais inequívocos de arrombamento no imóvel que tenha tido como consequência o acesso ao bem subtraído.
Resumo
Fica entendido e acordado que, quando esta cobertura for expressamente contratada, a Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido na apólice para esse fim, as avarias, as perdas e os danos materiais de origem súbita e imprevista causados pelo vazamento de tubulações, inclusive as da rede de hidrantes, e tanques fixos existentes no endereço segurado, diretamente causados por acidentes de causa externa.



